O auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda ainda pode ser solicitado por cerca de 90 mil empresas. Ele é destinado a ajudar as empresas e setores que mais sofreram com a crise causada pela pandemia da Covid-19. O cadastro termina no dia 10 de agosto.
O alerta é importante porque muitas empresas ainda não sabem que têm o direito. É fundamental que elas saibam como e onde podem fazer o cadastro. Para saber se tem direito ao benefício, a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço: www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.
No entanto, não são todas as empresas de pequeno porte que poderão receber o benefício. Pessoas físicas não têm direito. Ao todo, 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) serão atendidos.
Quem tem direito?
Microempresas
Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e MEs sem inscrição estadual
Requisitos: natureza jurídica de MEI
Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.
AEN