A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu a investigação de um esquema de sonegação bilionário envolvendo o ramo de comercialização de café em grão nos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. Cinquenta e oito pessoas foram indiciadas por formação de organização criminosa e falsidade ideológica.
Dentre as pessoas indiciadas, estão atacadistas, corretores, torrefações de café e empresas laranjas envolvidas no ramo cafeeiro.
Sete das instituições apontadas durante as investigações são responsáveis ainda pela creditação indevida de ICMS no Paraná com o valor aproximado em R$ 52 milhões. O valor total do prejuízo, relacionado ainda a empresas dos estados envolvidos, ainda está sendo apurado podendo ultrapassar R$ 1 bilhão devidos aos cofres públicos em impostos estaduais e federais.
INVESTIGAÇÕES- As investigações de alta complexidade foram iniciadas há mais de dois anos pela PCPR e também são resultado de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais.
O objetivo foi desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações interestaduais.
OPERAÇÃO- Em março deste ano, mais de 710 policiais civis, auditores das receitas e peritos foram responsáveis por uma operação deflagrada contra a organização criminosa. Na ocasião, 16 mandados de prisão no Paraná, 9 em Minas Gerais, 3 no Espírito Santo e 2 em São Paulo.
Ainda foram apreendidos carros, R$ 300 mil em joias, celulares, computadores e documentos que auxiliaram no andamento das investigações.
A força-tarefa responsável pela operação foi coordenada pela PCPR com a atuação integrada, dentro das atribuições de cada órgão envolvido, da Receita Federal do Brasil, das Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais, das Polícias Civis do Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais, além da Polícia Científica do Paraná.
ESQUEMA- As ações dos atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam à diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o créditos de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam, ainda, que por diversas vezes o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasiões em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
PCPR