O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, sem ressalvas, as contas do exercício financeiro de 2020 do Foztrans. O parecer, pela regularidade do balanço apresentado, está definido na Instrução Normativa nº 157/2021 reportando as demonstrações da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período abrangido.
A prestação de contas atende os aspectos legais a que estão sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal (artigo 31 da lei complementar 113/2005) e do regimento interno (resolução nº 01/2006). Este foi o quarto ano consecutivo, fechando todo o primeiro governo do prefeito Chico Brasileiro, que o TCE aprovou a administração do instituto de trânsito.
Em 2017, o parecer foi pela regularidade com ressalvas e nos anos subsequentes, os pareceres foram pela regularidade sem ressalvas. No despacho, o TCE lembra que os responsáveis pelo encaminhamento da gestão e das contas do Foztrans no período foram Fernando Maraninchi (superintendente), Carlos Alexandre Santos Rios (contador) e Aparecido da Silva Dantas (controle interno).
“Efetivado o exame da prestação de contas do Foztrans, relativa ao exercício financeiro de 2020 e à luz das constatações relatadas neste instrutivo, as contas não apresentam restrições, sendo possível o julgamento no sentido da regularidade”, destaca o analista de controle do TCE, Carlos Alberto Hembecker. O parecer já foi encaminhado ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
Contexto
O exame do TCE verificou apenas os procedimentos aplicáveis à administração pública. Também avaliou pontos de controle referentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas pertinentes, especialmente à lei complementar nº 101/00, “com objetivo de instruir a emissão do opinativo sobre as contas prestadas pelo responsável”, diz o despacho.
Na exposição encaminhada pelo Foztrans, de acordo com o TCE, foram contempladas as principais peças da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultado, em conformidade com os formatos estabelecidos pela lei nº 4.320/64. “(…) além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências legais e constitucionais”.
Os valores reproduzidos foram extraídos da base de dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do Sistema de Informações Municipais.
Ainda de acordo com o parecer, o Foztrans atendeu o prazo estipulado no artigo 225 do Regimento Interno do TCE. “A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo definido na Instrução Normativa nº 157/2021, sendo que a abordagem à luz dos critérios técnicos e legais a que estão sujeitos não resultou em apontamentos no sentido de recomendações ou restrições”.
Preliminar
De acordo com o superintendente do Foztrans, Licério Santos, a aprovação das contas pelo TCE-PR é preliminar e ainda será feita uma análise mais detalhada. “Através desta aprovação fica demostrado o trabalho desenvolvido de forma transparente e absolutamente correta de todos os processos do Foztrans e como um todo dentro do governo Chico Brasileiro”, disse.
A aprovação das contas tem sido uma marca da atual administração municipal, ressalta Licério. “Felizmente a gente continua seguindo esse ritmo. Na realidade, estas contas são encaminhadas mensalmente, cumprindo criteriosamente os prazos e, no fechamento do ano, é feita uma análise prévia que a gente acaba de receber”.
O parecer do TCE-PR mostra que, além cumprir com dever de oficio, que é cuidar do trânsito, transporte público e outras atribuições, o Foztrans tem esse compromisso com a prestação de contas e o bom uso dos recursos. “Mas, além disso, é muito importante também ter a responsabilidade sobre a gestão da coisa pública e é nisso que a gente se empenha”.
Na avaliação de Licério, não se trata de um mérito, mas uma obrigação do gestor píblico fazer as prestações e ter as contas aprovadas. “Não se trata de comemorar, é uma obrigação ter suas as contas aprovadas, mesmo em tempo de pandemia e com todas as dificuldades. Independente disso, a gente fica feliz que esteja tudo correto”, concluiu.
PMFI