A eleição presencial de diretores de escola da rede estadual do Paraná, que aconteceria no dia 7 de julho foi suspensa pela justiça. A decisão foi tomada pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública. A juíza atendeu uma ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba. De acordo com a decisão judicial, o número de votantes é expressivo, com 350 mil pessoas em 1,7 mil escolas com 1.075.848 matrículas de estudantes, 19.249 funcionários e 60.824 professores.
A justificativa é o Decreto Estadual 7.020/2012, do próprio estado, que proíbe reuniões com mais de 50 pessoas. “Se não bastasse a própria legislação estadual vigente restringir atos que possam causar aglomerações de mais de 50 pessoas, em consulta ao Informe Epidemiológico publicado nesta data (2 de julho), às 14h30min no site do Governo do Estado, há informação do acúmulo de 1.289.323 casos de pessoas infectadas com Covid-19 e 30.955 óbitos no Estado, ou seja, acréscimo de 974 casos e 6 óbitos somente nas últimas 24 horas, com 4.467 pessoas internadas”, diz a sentença. Pela decisão, as eleições podem acontecer somente no formato on-line.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (Seed-PR) informou que vai recorrer da decisão liminar. Em nota, a Seed reforça que a data para escolha dos novos dirigentes escolares, na próxima quarta-feira (07/07), está mantida e os colégios devem manter a preparação; tanto os onde as eleições seriam on-line (409) quanto os que as teriam presencialmente (1.273).
Ainda segundo a nota, a Seed confia na Justiça e no entendimento de que as eleições reforçam a democracia e ressalta que a opção por fazer o pleito presencial ou on-line foi da própria direção das unidades escolares.
De acordo com a legislação, estão aptos ao voto os servidores concursados, pais e/ou responsáveis e estudantes. A Seed está preparada para a eleição e todas as escolas estão de acordo com os protocolos de biossegurança para prevenção contra a Covid-19.