A Prefeitura de Foz do Iguaçu prorrogou as medidas restritivas em vigor para conter a disseminação do coronavírus até a próxima segunda-feira (28). Isso significa que as atividades comerciais podem continuar funcionando até as 21h e que a restrição da circulação de pessoas se mantém das 22h às 5h.
A manutenção das medidas instauradas por meio do último decreto, publicado no dia 16 de junho, se justifica pela estabilização do número de casos de covid-19 em Foz do Iguaçu, embora ainda em um patamar elevado.
Nesta segunda-feira (21) foram registrados 54 novos casos da doença. A média móvel de casos é de 99,57, com uma redução de 2,24% em relação há uma semana, quando estava em 101,86.
A taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) também tem se mantido alta, com 89% dos 125 leitos disponíveis em utilização, sendo que há mais de um mês a UTI do Hospital Municipal Padre Germano Lauck está 100% ocupada. Em relação aos leitos de enfermaria, 67% dos 89 leitos existentes estão ocupados.
“As medidas restritivas que adotamos até o momento fizeram com que não voltássemos àquela situação que enfrentamos em março deste ano, quando chegaram a ser registrados mais de 300 casos em um só dia”, afirmou o prefeito Chico Brasileiro. “Mas ainda não temos motivos para comemorar, porque o número de casos ainda é alto e a situação das UTIs é muito preocupante. Precisamos do apoio de toda a população, seguindo todos os protocolos e respeitando as medidas em vigor, para que possamos diminuir ainda mais estes índices”, complementou.
*Medidas*
Conforme o decreto da prefeitura, as atividades comerciais poderão funcionar até 21h. Restaurantes e bares podem receber clientes até as 21h, com encerramento do atendimento às 22h, ficando vedado o consumo de álcool após as 21h. Os shopping centers estão autorizados a funcionar das 10h às 21h.
O serviço de tele-entrega/delivery poderá funcionar 24h, ficando proibida a retirada no balcão, por clientes após às 21h. Também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 21h, mesmo que por delivery.
As atividades religiosas de qualquer natureza poderão funcionar, com limitação de até 35% da sua capacidade de público, até as 21h, devendo observar as orientações constantes na Resolução no 40/2021, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, quanto ao distanciamento e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção da covid-19.
O Transporte Coletivo Urbano de passageiros operará, de segunda-feira a sábado, com escala normal até as 23h, com limitação de 50% da capacidade do veículo.
As medidas valem também para os finais de semana. Na próxima quarta-feira (23) está marcada a reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 onde é avaliada a situação epidemiológica do Município para a tomada de decisão em relação às medidas restritivas.
Link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/noticia-48128