A Receita Federal do Brasil realizou diversas ações de repressão ao contrabando e descaminho nos centros de distribuição de remessas postais em Foz do Iguaçu e região. Até maio, foram retidos R$ 1.973.787,86 milhão em mercadorias importadas de forma irregular. Janeiro apresentou o maior resultado, foram R$ 848 mil em mercadorias retidas, seguido por março, quando o total chegou a R$ 306 mil.
Essas retenções são motivadas pela não comprovação da importação das mercadorias, seja pela falta de nota fiscal ou outro documento comprovatório de regularidade fiscal, como pela apresentação de documentos comprobatórios suspeitos de serem falsos ou inidôneos. A maioria dos volumes estão caracterizados como venda de sites de marketplace. A maioria dos produtos retidos é formada por vinhos, celulares, perfumes, cosméticos, anabolizantes e eletrônicos em geral.
A Receita Federal ressalta que, conforme o art. 105 do Decreto Lei n. 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
Ontem, 15 de junho, uma equipe da Receita Federal realizou uma operação no centro de remessas postais em Umuarama – PR. Lá, 353 volumes foram retidos, a maioria postada em Iporã ou Brasilândia. Foram encontrados perfumes, cigarros eletrônicos, celulares e cosméticos. O valor estimado é de de R$ 150 mil em mercadorias. As mercadorias foram retidas e encaminhadas à Receita Federal em Foz do Iguaçu, onde serão realizadas vistorias minuciosas, tanto de conteúdo quanto de documentação referente à postagem.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.
Fonte: Assessoria Receita Federal