A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular Prestação de Contas de Transferência Voluntária de parceria firmada entre a Prefeitura de Santa Helena e o Instituto Confiancce. Por meio do convênio, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria realizar ações no âmbito de programas nas áreas da agricultura, meio ambiente e abastecimento nesse município da Região Oeste do Paraná.
No entanto, ao analisarem as contas do convênio, vigente de 2007 e 2012, os conselheiros depararam-se com as seguintes impropriedades: vícios na formalização e nas prorrogações do Termo de Parceria; ausência de prestação de contas relativa ao ano de 2011; realização de gastos não comprovados a título de despesas com pessoal, empréstimos, custos operacionais, taxas administrativas e retenções previdenciárias; falta de documentos complementares necessários à validação de despesas com vale-alimentação; e falhas na fiscalização do convênio.
Os integrantes da Primeira Câmara do TCE-PR também ressalvaram os seguintes pontos da prestação de contas: inconsistências nos pagamentos relacionados aos encargos sociais; ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos; despesas realizadas fora da vigência do convênio; repasses registrados junto ao Tribunal que não transitaram por conta corrente específica; e terceirização indevida de mão de obra.
Por fim, foi recomendado que a prefeitura e a Oscip busquem adequar-se às exigências fixadas pela Resolução nº 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, a fim de não repetirem os seguintes erros no futuro: atraso para apresentar a prestação de contas; falta de certidões; e deficiência no processo de qualificação da entidade parceira.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 22 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 829/21 – Primeira Câmara, veiculado em 7 de maio, na edição nº 2.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE-PR