Quem teve carteira assinada a partir de 1999 poderá ter direito a uma correção nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre uma ação do partido Solidariedade que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro.
Dependendo a decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer. Em princípio, o julgamento estava marcado para o dia 13 de maio, mas foi retirado e ainda não foi definida uma nova data.
A TR é usada desde 1999 para a correção do Fundo de Garantia e atualmente está em zero. Além da TR, o FGTS tem reajuste de 3% ao ano. A ação direta de inconstitucionalidade, de 2014, argumenta que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.
Na ação, o partido afirma que, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ser muito inferior ao IPCA, índice que mede a inflação oficial do país, ficando igual ou próxima de zero. E cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.
A ação aponta que nem mesmo com os 3% anuais sobre o FGTS foi possível repor as perdas inflacionárias – a partir de 2012, mesmo com esses juros, a correção das contas vinculadas foi inferior à inflação acumulada.
A decisão do STF envolve os seguintes temas:
Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores: pode decidir pela continuação da TR mais os 3% de correção ou mudar para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção ao ano.
Quem será beneficiado se houver mudança no índice de reajuste: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação; de 1999 em diante; ou depósitos feitos a partir da data da decisão do STF – nos três cenários, são incluídas tanto as contas ativas quanto inativas do FGTS.
Ação na Justiça: a decisão poderá acolher todos os trabalhadores, independente se entrarem ou não com ação na Justiça, ou somente quem entrou com ação até o dia do julgamento.
Saques: se a mudança no reajuste será para quem sacou ou não os valores do FGTS;
Período de correção: se a correção poderá ser referente apenas aos últimos cinco ou 30 anos de depósito do FGTS.
Fonte: G1