Termina no dia 14 de maio o prazo para solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2021 em Foz do Iguaçu. O pedido pode ser feito através do site da Prefeitura, utilizando a opção Autoatendimento ou diretamente no link: https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial/.
A Secretaria Municipal da Fazenda também disponibilizou números de Whatsapp para o atendimento remoto: (45) 99997-4321, 99997-4847 e 98402-3239. O atendimento on-line visa evitar aglomerações em virtude da pandemia da covid-19, tendo em vista que a maior parte dos requerentes são pessoas idosas ou com deficiência, que fazem parte dos grupos de risco.
Este ano já foram formalizadas 1.001 solicitações de isenção de IPTU. “No ano passado foram 299 solicitações, mas este ano temos a renovação do quadriênio (2021-2024), ou seja, todo cidadão que tiver direito e tenha feito o pedido em 2017 precisa atualizar este ano novamente”, explicou o diretor de receita da Secretaria da Fazenda, Celio Lazarin.
Passo a passo
Para formalização do pedido, será necessária a criação de um cadastro, com a inserção dos dados pessoais e endereço eletrônico (e-mail preferencialmente do Gmail). O contribuinte que cumpre os requisitos para obtenção da isenção deverá anexar arquivos de todos os documentos solicitados na própria funcionalidade.
Os documentos de identificação do contribuinte, da posse ou propriedade do imóvel, comprovante de cadastro junto ao Cadastro Único do Governo Federal, bem como os comprobatórios do atendimento aos requisitos legais para a obtenção da isenção, deverão ser anexados ao processo.
A solicitação formalizada incorretamente ou sem a documentação necessária não será recebida, sendo a demanda devolvida eletronicamente ao requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a correção da pendência e/ou junte os documentos faltantes. Para tomar conhecimento da tramitação do pedido é necessário que o solicitante consulte o processo no portal, utilizando o número e ano do processo, mais o CPF.
Quem tem direito a isenção?
Conforme a lei que regulamenta o IPTU no município, a isenção é possível para contribuintes nas seguintes situações:
– Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com renda familiar de até três salários-mínimos, desde que tenha apenas um único imóvel utilizado para sua própria residência.
– Pessoas com doença ou deficiência que impede a atividade laboral certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, com apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
– Responsável por pessoa que possui doença ou deficiência que impede a atividade laboral, certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, que possui apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
– Contribuintes que aderiram aos programas do governo federal Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, por dois anos contados da data da assinatura do contrato com a instituição financeira.
Assessoria