Na terça-feira (13), o Paraguai iniciou a vacinação contra a Covid-19 em idosos com mais de 85 anos. Porém, em Presidente Franco, na fronteira com Foz do Iguaçu, 93 pessoas fora desse grupo prioritário receberam a vacina irregularmente, entre elas, um professor de uma faculdade de direito.
O advogado paraguaio, Ricardo Preda, analisou a situação e disse que os funcionários que aplicaram as vacinas podem responder processo penal por apropriação. De acordo com ele, as vacinas são propriedade do Estado paraguaio e quem à aplica em pessoas que não estão nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde cometem um delito.
“Acredito que existe um crime porque a vacina é algo tangível e como tal, podemos afirmar que o Estado é o dono. A utilização sem autorização do proprietário faz com que o vacinador substitua o proprietário”, explicou.
Para Preda, a responsabilidade no caso da “vacinação VIP” recairá sobre os funcionários que aplicaram o imunizante em Presidente Franco. “A decisão de inocular a vacina a quem não corresponde me faz ser autor de apropriação e o instigador é o cúmplice. Se recebi uma propina por isso, eu cometo um crime passivo e quem promete, um suborno agravado”, explicou o advogado.
O professor universitário, de 67 anos, argumentou que recebeu a dose porque não havia ninguém esperando na fila. “Eu fui por volta das 14 horas e havia 10 pessoas lá. Perguntei se poderia me vacinas e foi por improviso. Chguei próximo e vi muitas pessoas da minha idade chegando. Não foi uma coisa prevista, onde entrei de maneira incorreta”, argumentou.