Começou a valer nesta segunda-feira, 12, as novas leis de trânsito aprovadas pela Câmara Federal em 2020. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. Além disso, foram estabelecidas alterações específicas para condutores de motocicleta. Confira as principais.
Conduzir sem viseira ou com viseira aberta
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
O modo correto é utilizar a viseira totalmente abaixada, por razões de segurança. Muitos motociclistas, porém, reclamam da obrigatoriedade do uso da viseira abaixada, sobretudo porque em dias chuvosos e úmidos, é comum que o acessório fique embaçado.
No entanto, para a a advogada especialista em direito de trânsito, Lays Freire, é preciso que os motociclistas se conscientizem de que se trata de um item indispensável para termos um trânsito mais seguro e com menos acidentes.
O que diz a legislação
Antes da mudança, que entra em vigor nesta segunda, 12, a legislação previa dois tipos de enquadramento para essa infração:
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
- Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve com multa de R$ 88,38.
A partir da nova legislação, que entrará em vigor no próximo dia 12, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244), será caracterizada como infração média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Viseira | |
A viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento. | |
Como era | Como fica |
Até esta segunda havia dois tipos de enquadramento para essa infração:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38. |
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).
Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização. |
Moto no corredor
Até agora o código de trânsito não proibia os motociclistas de rodarem no corredor, porém, também não diz que é permitido, criando diversas interpretações. Ou seja, não havia regulamentação alguma sobre motos no corredor. Existia apenas a informação de que as motos, ao transitar nas vias, devem respeitar distância segura dianteira, traseira e lateral dos outros veículos na pista, assim como vale para todos os veículos.
Com a nova lei de trânsito isso muda, regulamentando e liberando o trânsito de motos no corredor. Veja as condições dessa regulamentação que visa acabar com interpretações diferentes da lei.
- Motociclistas poderão circular no corredor sempre que o tráfego de veículos estiver parado ou lento;
- A velocidade da moto deverá ser de forma reduzida, respeitando a segurança da via e dos demais ocupantes da mesma, como outros veículos, ciclistas ou pedestres que possam atravessar a via;
- É proibida a passagem entre o espaço da calçada/meio-fio e os veículos da faixa ao lado;
- A passagem no corredor só poderá ocorrer na faixa mais à esquerda, quando houver mais de duas faixas para veículos no mesmo sentido. Em pista dupla comum, no mesmo sentido, somente pelo meio;
Idade mínima para crianças na garupa passa para 10 anos
Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
Motos com o farol apagado terão multa menor
Antes, conduzir motocicleta com os faróis apagados era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
“Precisamos de uma rede de proteção que ampare os motociclistas que se multiplicam pelo País, principalmente neste momento de pandemia em que é crescente a atividade de motofrete”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP. “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade.”
Fonte: Motor Show/Portal Trânsito e Mobilidade/Motorede