A Justiça negou o mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI) contra as medidas de restrição decretadas pelo Prefeito Chico Brasileiro. A decisão foi do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, Dr. Rodrigo Luiz Jacomin.
O juiz justificou que não é cabível mandado de segurança para discutir medidas do Poder Executivo. Dessa forma, a liminar não foi apropriada. Segundo o Juiz não cabe nenhum tipo de ação contra o Poder Executivo quando estabelecem regras contra a Covid-19.
Em entrevista à Rádio Cultura, o advogado Marcelo de Brito, disse que a ACIFI irá recorrer da decisão. “Nesse momento a ACIFI entende cabível o recurso tendo em vista que a decisão dá um poder muito grande ao Executivo, mesmo que ele venha estabelecer medidas inconstitucionais, que é o que a gente entende” salientou.
“Nós entendemos que o lockdown diferenciado para as empresas é inconstitucional, o próprio lockdown não se justifica mais” argumentou o advogado.