O governo federal não vai pagar as novas parcelas do auxílio emergencial, agora nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, para beneficiários que deixaram de movimentar as contas de Poupança Social digital no ano passado.
A decisão consta no decreto 10.661, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (26/3) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Segundo o texto, o auxílio emergencial 2021 não será devido ao trabalhador que “não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 […]”.
Isso significa que 1,9 milhão de pessoas que receberam o benefício em 2020, mas não movimentaram a conta, estarão fora da lista de pagamento das novas parcelas.
O governo, inclusive, já pegou de volta os recursos pagos a esse grupo, uma vez que a legislação prevê validade de 90 dias para movimentar a conta. Foram devolvidos mais de R$ 3,1 bilhões aos cofres da União.
Fonte: Metrópoles