O Ministério Público de Foz apresentou uma denúncia contra um possível crime de vacinação contra Covid-19 de pessoa não incluída nos grupos prioritários aptos a serem vacinados. O MP está propondo um acordo de não persecução penal, ou seja, se condenado, o réu cumpre medidas cautelares diversas da prisão por se tratar de crime com pena menor do que quatro anos de prisão.
Segundo MP, um adolescente teve seu nome indevidamente incluído, em planilha para vacinação, por estabelecimento privado de saúde, do qual seus pais são sócios. Apurou-se que, além da inexistência de vínculo formal entre o adolescente e a empresa do ramo de saúde, o indicado culminou por receber a 1ª dose da vacina, de nenhum modo liberada a pessoas menores de 18 anos.
De acordo com o entendimento do Ministério Público do Estado do Paraná, há indícios suficientes à deflagração da persecução penal em desfavor da então representante legal da empresa, por prática, em tese, do crime de falsidade ideológica, previsto pelo art. 299, do Código Penal.
Na nota, o MP, informa que a Promotoria de Defesa da Saúde Pública segue investigando outros casos, intitulados “fura-fila”, nos Municípios de Foz do Iguaçu e de Santa Terezinha de Itaipu.
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