O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para liminarmente obrigar o Estado a retomar um decreto mais restritivo de combate ao coronavírus. De acordo com o magistrado, uma intervenção aqui poderia caracterizar a presença do ativismo judicial e a ofensa ao princípio da separação dos poderes.
“Se houvesse descuido do Estado do Paraná, não teríamos tantos Decretos, muita preocupação e trabalho diário da Secretaria Estadual de Saúde e órgão ligados a ela, levando em consideração as mudanças contínuas da pandemia e sua notória gravidade” diz a nota.
“Também merece ser mencionado que toda a sociedade está mais do que ciente do que é preciso fazer para conter a disseminação da Covid-19 e, muitas vezes, não há a colaboração de alguns, o que não pode ser atribuído ao Ente Estatal, embora tenhamos desde o ano de 2020 (a partir da pandemia instaurada no mundo) campanhas educativas firmadas pelo Poder Público e pela imprensa notadamente”, justifica.
No pedido, as Promotorias de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná pediam que o Estado do Paraná editasse em até 24 horas ato normativo com idênticas restrições àquelas constantes de 26 de fevereiro. Segundo o MP-PR, o curto período durante o qual vigorou o decreto estadual não foi capaz de produzir efeitos para conter a pandemia no Estado, havendo inclusive fila de pessoas esperando por leitos para internação em enfermaria e UTI.
Fonte: Com Banda B