Serviços essenciais e não essenciais vão funcionar com 30% da capacidade a partir de segunda, 08

Veja principais pontos do novo Decreto anunciado pelo Prefeito Chico Brasileiro.

O prefeito Chico Brasileiro anunciou novas medidas de enfrentamento à Covid-19 a partir de segunda-feira, 08, em Foz do Iguaçu. O Decreto, publicado neste sábado, 06, tem alterações em relação ao que foi publicado pelo Governo do Paraná na sexta, 05. Entre as medidas anunciadas está a flexibilização para os serviços não essenciais, que funcionarão com até 30% da capacidade.

Por outro lado, o Decreto vai restringir os serviços essenciais, como Supermercados e Lojas de Materiais de construção, que terão que reduzir a capacidade de atendimento para 30%. Além disso, regiões da cidade terão horários diferentes de funcionamento das atividades comerciais. O Decreto é válido por uma semana a partir da próxima segunda-feira, 08.

Para acessar o Decreto na íntegra clique aqui.

Medidas anunciadas:

  • Poderão abrir com limite de 30% da capacidade (se cabem 100 pessoas, pode ter 30 no espaço) todos os serviços e comércio. Todos estão liberados para abrir com a limitação de 30%.
  • Observação: mesmo que o Decreto Estadual prevê que a partir de quarta-feira, dia 10, poderia o comércio atender com 50% da capacidade, Foz do Iguaçu nesta próxima semana a limitação será de 30%.
  • No domingo, dia 14, fechamento completo. Inclusive atividades essenciais (exceção para o turismo, ou seja, hospedagem e visitação aos atrativos turísticos)

ESCOLAS

  • No Decreto Estadual retornam nesta semana próxima. Já pelo decreto municipal não haverá atividades presenciais nem nas públicas e nem nas privadas

TOQUE DE RECOLHER

  • Continuará das 20h às 5h
  • O serviço Delivery só até às 22h

HORÁRIOS PARA O COMÉRCIO

I – das 8h às 17h: localizados na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;
II – das 9h às 18h: localizados na região Central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã;
III – das 11h às 20h: shopping centers;
IV – as demais regiões funcionarão no horário comercial convencional.
§1 o As atividades gastronômicas, supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis e lojas de conveniência, independente da localização, poderão funcionar das 7h às 20h.
§ 2o As academias de ginásticas para práticas esportivas individuais, poderão funcionar das 6h às 20h de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% (trinta por cento) de ocupação.

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