Falta um mês para o vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Foz do Iguaçu. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do tributo terão 10% de desconto, e o parcelamento este ano poderá ser feito em até 10 vezes. Os carnês estão disponíveis no site da Prefeitura de Foz.
Para acessar o documento, basta clicar no banner IPTU 2021, disponível no site da Prefeitura (https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/#23), acessar a aba “Carnê IPTU” e em seguida digitar o número da inscrição imobiliária. O boleto também pode ser gerado através do aplicativo 156 Foz.
O contribuinte que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelos números de Whatsapp: (45) 99997-4321, (45) 99997-4740 e (45) 98402-3239.
Também foram montados cinco postos de auto-atendimento para orientação ou emissão do carnê: no Complexo Bordin (Avenida JK, 3287); Guarda Municipal (Rua Edgard Schimmelpfeng, 43); Fozhabita (Avenida JK, 337); Protocolo Geral (R. Benjamin Constant, 244) e Central do Empreendedor, na Acifi (R. Padre Montoya, 490).
A emissão dos boletos este ano será somente de forma virtual, gerando uma economia de R$ 400 mil aos cofres públicos. De acordo com a Secretaria da Fazenda, mais de 128 mil carnês foram lançados, o que deve gerar uma arrecadação de R$ 77 milhões. Esses recursos são destinados para melhorias na cidade, como a construção e reforma de unidades educacionais e de saúde; pavimentação asfáltica; obras de drenagem; e demais projetos prioritários para o município.
Desconto progressivo
O morador que pagar o IPTU à vista também tem direito a uma bonificação no próximo ano. “O pagamento em cota única gera uma bonificação de 2,5% para o tributo do ano seguinte. Ou seja, com o desconto de 10% mais essa bonificação, que pode chegar a 15%, o munícipe pode obter um desconto de até 25%”, explica a secretária municipal de Fazenda, Salete Horst.
Neste exercício fiscal, o IPTU terá uma correção monetária de 5,20%. O reajuste segue imposição legal do Código Tributário Municipal, prevista no Artigo 654 da Lei Complementar nº 82/2003. A secretária da Fazenda esclarece que o IPTU, assim como as demais taxas e tributos municipais, são corrigidos conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Até o exercício de 2019, segundo ela, a correção da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu seguia o Índice Geral dos Preços da Fundação Getúlio Vargas (IPG-FGV), mas o prefeito Chico Brasileiro alterou a lei para que esse reajuste fosse feito conforme o INPC. Caso ainda seguisse o IPG-FGV, o reajuste das taxas municipais seria superior a 20% em 2021.
Assessoria