A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou na terça-feira (19), em Diário Oficial, o Decreto nº 28.876, que regulamenta a forma de solicitação da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O pedido passa a ser feito exclusivamente de forma eletrônica, através do Portal do Município (www.pmfi.pr.gov.br), utilizando a opção AUTOATENDIMENTO (protocolo digital) ou diretamente no link: https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial/.
A medida leva em consideração a pandemia do novo Coronavírus, tendo em vista que a maior parte dos requerentes de isenção são pessoas idosas ou com deficiência, que fazem parte dos grupos de risco. “Considerando a pandemia, é totalmente desaconselhável promover aglomeração de pessoas, principalmente de idosos e pessoas com doença ou deficiência. Além disso, a previsão é que sejam formalizadas aproximadamente 4.000 solicitações” explicou o diretor de receita da Secretaria da Fazenda, Celio Lazarin.
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Passo a passo
Para formalização do pedido, será necessária a criação de um cadastro, com a inserção dos dados pessoais e endereço eletrônico (e-mail preferencialmente do g-mail). O contribuinte que cumpre os requisitos para obtenção da isenção deverá anexar arquivos de todos os documentos solicitados na própria funcionalidade.
Os documentos de identificação do contribuinte, da posse ou propriedade do imóvel, comprovante de cadastro junto ao Cadastro Único do Governo Federal, bem como os comprobatórios do atendimento aos requisitos legais para a obtenção da isenção, deverão ser anexados ao processo.
A solicitação formalizada incorretamente ou sem a documentação necessária não será recebida, sendo a demanda devolvida eletronicamente ao requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a correção da pendência e/ou junte os documentos faltantes.
Para tomar conhecimento da tramitação do pedido é necessário que o solicitante consulte o processo no portal, utilizando o número e ano do processo, mais o CPF.
Prazos
A solicitação deverá ser formalizada até 60 dias após o vencimento da primeira parcela do IPTU, prevista para 15 de março. As demais isenções previstas e condicionadas à solicitação deverão ser protocolizadas até o encerramento do exercício do lançamento.
Quem tem direito a isenção?
Conforme a lei que regulamenta o IPTU no município, a isenção é possível para contribuintes nas seguintes situações:
– Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com renda familiar de até três salários-mínimos, desde que tenha apenas um único imóvel utilizado para sua própria residência.
– Pessoas com doença ou deficiência que impede a atividade laboral certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, com apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
– Responsável por pessoa que possui doença ou deficiência que impede a atividade laboral, certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, que possui apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
– Contribuintes que aderiram aos programas do governo federal Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, por dois anos contados da data da assinatura do contrato com a instituição financeira.
Assessoria