A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) inicia, nesta segunda-feira (04), consulta pública para receber contribuições, críticas e sugestões para o resultado preliminar da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Até o dia 17 de fevereiro de 2021, os interessados podem participar acessando notas e informações técnicas e enviando suas colaborações através do link: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas.
A consulta pública tem previsão na Lei da Agepar (LC 222/2020) e é um instrumento de apoio à tomada de decisão, por meio do qual a sociedade é consultada previamente, através do envio de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados, sobre proposta de norma regulatória aplicável ao setor de atuação da agência reguladora.
As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, email, endereço, telefone, além de informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.
Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional poderá participar dessa consulta pública. Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.
As colaborações recebidas serão analisadas em conjunto e não serão respondidas individualmente. Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.
FORMULÁRIO – As contribuições poderão ser digitadas diretamente no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
Estão disponíveis na página da Agepar os seguintes documentos que embasam a consulta pública:
Informação Técnica n.º 1/2020;
Nota Técnica n.º 1/2020 – Tarifa Econômica P(0) e Compartilhamento de Ganhos de Escala;
Nota Técnica n.º 2/2020 – Estrutura de Capital e Custo Médio Ponderado de Capital (Weighted Average Cost of Capital – WACC);
Nota Técnica n.º 3/2020 – Cálculo do Capital de Giro;
Nota Técnica n.º 4/2020 – Definição dos Custos Operacionais Eficientes;
Nota Técnica n.º 5/2020 – Outras Receitas;
Nota Técnica n.º 6/2020 – Receitas Irrecuperáveis;
Nota Técnica n.º 7/2020 – Análise das Projeções de Mercado e de Investimentos;
Nota Técnica n.º 8/2020 – Ajustes Compensatórios de Tributos;
Nota Técnica n.º 9/2020 – Análise da Base de Ativos Regulatórios – BAR.
Fonte: AEN