O Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – Proesporte (Lei nº 17.742) teve seus repasses mantidos em 2020, mesmo em meio às restrições no setor impostas pela pandemia, e com ampliação do valor. Este é o terceiro edital do programa, que será publicado ainda este mês, e contará com um aporte de R$ 9 milhões.
Os contemplados do edital anterior, de 2019, de R$ 8 milhões, estão em fase de captação de recursos e contratação. São 73 projetos selecionados de três grandes áreas do esporte: Formação Esportiva (Vivência Esportiva e Aprendizagem da Prática Esportiva), Excelência Esportiva (Especialização Esportiva e Alto Rendimento) e a prática continuada (Esporte Para a Vida Toda e Readaptação).
O Edital 2018 está na etapa de execução das atividades por parte dos proponentes. Todos os editais abrangem esporte regular e paradesporto.
FOMENTO
A Esgrima em Cadeira de Rodas, da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná (ADFP), é um dos projetos contemplados nas duas primeiras edições do programa. A instituição é sem fins lucrativos e depende de doações e recursos públicos para a sua manutenção.
Hoje, conta com cerca de 80 paratletas, muitos deles integrantes de seleções brasileiras de diferentes modalidades, como o tênis de mesa, bocha adaptada, basquete e, claro, esgrima em cadeira de rodas.
O projeto da esgrima teve início em 2004 e surgiu como consequência do programa de reabilitação física de pacientes com deficiência física e inclusão social. “Hoje é considerado uma referência nacional com reconhecimento do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que elegeu o projeto o melhor do Brasil em 2017 e o segundo colocado nos anos seguintes”, destaca o gerente de projetos da ADFP, Fábio Ingenito.
“Apesar de tantas conquistas, medalhas e destaques, a principal equipe de alto rendimento da esgrima corria risco de desaparecer, caso não houvesse efetivo engajamento da iniciativa privada e estímulos públicos para a manutenção do projeto, o que foi possível com o Proesporte”, completou.
SOBRE O PROESPORTE
O Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – Proesporte foi instituído pela Lei nº 17.742, em 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 8560/2017, como parte integrante da política de incentivo ao esporte do Paraná, em 2017. A lei permite que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destine parte do valor a recolher para projetos esportivos credenciados pela Paraná Esporte.
AEN