Em Maringá, o Município deverá garantir matrícula na educação infantil da rede pública a todas as crianças de 0 a 3 anos, zerando a fila de pedidos por vagas em creche na cidade. A determinação foi oficializada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento de mérito, ocorrido nesta semana, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 17ª Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme o acórdão da 6ª Câmara Cível do TJPR, publicado nesta quinta-feira, 10 de dezembro, “toda e qualquer criança, de 0 a 5 anos de idade, tem direito à inclusão em creche a ser fornecida pelo poder público e próxima ao local onde reside.” Conforme informações do Município citadas na sentença, atualmente há 334 crianças de até 3 anos ainda aguardando por uma vaga na educação infantil na cidade – quando o MPPR ajuizou a ação, em 2018, a lista de espera era de quase 4 mil infantes.
Conforme a sentença, as matrículas devem ser feitas a partir da volta das aulas presenciais na rede pública, suspensas no momento em virtude da pandemia do coronavírus, em até 20 dias da retomada . Foi imposta multa de R$ 150 por dia ao Município e R$ 50 à pessoa do prefeito em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Ministério Público