Brasileiros que residem na fronteira não precisam mais realizar admissão temporária de veículo estrangeiro

Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente a Carta Verde para conduzir veículo estrangeiro no Brasil.

Foto: Marcos Labanca

A Assessoria de Imprensa da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informou que desde o dia 1º de Dezembro, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB N° 1989 a qual tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil.

Desta maneira, brasileiros residentes no Paraguai e na Argentina não precisam mais solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana.

Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente quanto à documentação necessária para adentrar e conduzir veículo estrangeiro no Brasil, a chamada Carta Verde. Ou seja, em caso de fiscalização, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior há mais de um ano e a propriedade do veículo (ou sua autorização para conduzí-lo).

Veja também:

Foztrans está exigindo Carta Verde de veículos estrangeiros que circulam em Foz do Iguaçu

Informações da Receita Federal

Sair da versão mobile