A Lei Municipal 4.910/2020 assegura a transferência da criança para outra unidade de ensino próxima de sua residência caso haja necessidade de mudança de endereço da mulher, com o objetivo de garantir a segurança da família.
Para ter acesso aos direitos fixados pela lei, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia de um dos seguintes documentos: do boletim de ocorrência constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente o suposto agressor; documento expedido pela Delegacia da Mulher que ateste a situação de violência doméstica da mulher em ver o suposto agressor processado judicialmente; cópia da decisão judicial que concede a medida protetiva.
Confira a Lei: https://bit.ly/3oT2NMg
Assessoria