Os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade indeterminado. É o que determina o projeto de lei 449/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), aprovado em redação final na sessão plenária remota na quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
De acordo com a proposta, o laudo para a comprovação do TEA precisa ser definitivo e não apresentar qualquer tipo de prazo de validade. O laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos das legislações federal e estadual pertinentes.
O autor ressalta na proposta que “é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da condição de autista. Tornar o laudo sem prazo de validade facilitará a vida das pessoas com esse transtorno e de também seus familiares”.
“O autismo não é passageiro, mas o que pode haver com tratamentos e estimulação da família são melhorias na intensidade da manifestação. Também cabe ressaltar que a proposta acabará com a burocracia que os pais de crianças, jovens e adultos autistas enfrentam no cotidiano, porque além do autismo ser de caráter permanente, algumas situações do cotidiano, como matrículas em escolas e instituições de pessoas com deficiência ou a compra do carro com desconto para pessoas com deficiência (PCD) exigem laudo médico”, argumenta o parlamentar.
Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná