Justiça Eleitoral julga candidaturas e recursos até dia 26

Até a manhã de quinta-feira (15) seis candidaturas haviam sido deferidas

A Justiça Eleitoral julga até segunda-feira (26) os registros das 9 candidaturas a prefeito de Foz do Iguaçu. Para vereador são 364 inscrições. No dia 26 todos os pedidos de registros de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados e publicadas as decisões.

Até o início da manhã de quinta-feira (15) seis candidaturas majoritárias para prefeito haviam sido julgadas e deferidas pela Justiça Eleitoral. Foram deferidos os registros de Aneocir Leuermann (PCdoB), Cassio Lobato (Endireita Foz), Chico Brasileiro (O Trabalho Continua), Paulo Mac Donald (Quem Ama Cuida), Ranieri (PRTB) e Sidnei Prestes (Foz com novas idéias). Aguardando julgamento as candidaturas de Luiz (PT), Nelton Friedrich (A Foz do Povo) e Tatiana Fruet (Renova Foz)

Para vice-prefeito foram deferidas as candidaturas de Bibiana Orsi (Quem Ama Cuida), Delegado Francisco Sampaio (O Trabalho Continua). Dra. Leila (PRTB), Pastor Murça (Foz com Novas Idéias) e Ricardo Albuquerque (Endireita Foz). Aguardando julgamento estavam as candidaturas de Amilton Farias (A Foz do Povo), Gustavo Tramontim (Renova Foz) e Marcelo Arruda (PT).

A candidatura de Diego Carvalho (PCdoB) havia sido indeferida por falta de documento no processo de registro de candidatura. Em entrevista para a Rádio Cultura o candidato informou que recorreria da decisão.

Dos 364 candidatos ao legislativo, até o início da manhã de quinta-feira (15), três eram indicadas com o status de renuncia e outras três haviam sido inferidas.

Também na segunda-feira acaba o prazo para a substituição de candidatos e para que partidos e coligações comuniquem à Justiça Eleitoral as anulações e deliberações dos aos decorrentes de convenção partidária.

Prestação de contas parcial

Tem início na quarta-feira (21) e termino no domingo (25) o período para a prestação de contas eleitorais com o registro e movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. Esta prestação de contas parcial deve ser incluída no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

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