A presença de animais de estimação, os chamados pets, em condomínios não pode ser proibida, mesmo que o veto conste em convenções ou regimentos internos. Quem faz o alerta é o advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil.
É importante levar em conta que é “descabida” a proibição genérica da criação de animais, pois isso só se justifica nos casos em que for necessária a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
“Desde que os animais não representem risco a segurança e a tranquilidade dos moradores, os animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Há um aparente conflito entre o direito de propriedade e o direito de vizinhança. Por isso, o Poder Judiciário tem atuado com cautela em questões dessa natureza”, explica o advogado André Beck Lima.
Ainda de acordo com Beck Lima, a mesma orientação vale para circulação dos pets nas áreas comuns. Nesse caso, é importante que haja uma definição de procedimentos a serem adotados para que se amenize a possibilidade de transtornos e riscos. “Há que se ressaltar que as áreas comuns dos condomínios pertencem a todos os moradores, que exercem a co-propriedade do ‘todo comum’. Mas pode – e devem! – regulamentar a circulação”, pontua o advogado.
Entre as possibilidades de regulamentação estão os seguintes exemplos dados por Beck Lima: necessidade de utilização de coleiras, de focinheira, utilização de elevador de serviço, cuidados com higienização. “As limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário”, complementa o advogado André Beck Lima especialista na área de Direito Civil.
Já em relação a possíveis barulhos gerados pelos animais, cabe sempre o bom senso e a análise de cada caso. “Barulhos, incômodos com higienização, segurança e tantos outros devem ser objeto de deliberação. Inúmeras infrações podem ser oriundas do mal comportamento dos animais em condomínios, o que pode resultar em multas aos proprietários e, em última análise, em deliberação para retirada dos animais”, comenta André Beck Lima.
O principal ponto, nessa história, segundo Beck Lima, é a necessidade de se revisar estatutos, regimentos e convenções condominiais para que haja alinhamento com a legislação civil vigente. “É importante ressaltar que, desde 2003, temos um ‘novo’ Código Civil em vigor. Alguns condomínios mais antigos precisam reformular seus documentos internos e atualizar, o que se recomenda que se faça com uma boa assessoria jurídica”, informa o especialista na área de Direito Civil.
Assessoria