O Partido Social Liberal (PSL) não vai compor chapa com o Partido Social Democrático (PSD), partido do prefeito e candidato à reeleição, Chico Brasileiro. A decisão foi publicada pelo Juiz Eleitoral Wender Fernando Brunieri após ação da Coligação Foz com Novas Ideias, que tem Sidinei Prestes (Republicanos) como candidato a prefeito. O PSL registrou a candidatura do Pastor Murça como vice na chapa com Sidinei Prestes.
De acordo com a ação, o partido PSL, estando regularmente constituído em Foz do Iguaçu, realizou convenção partidária em 03/09/2020, regularmente convocada, onde dentre outras deliberações, fixou o seguinte: “Os convencionais decidiram, por aclamação e unanimidade adotar a propositura do Presidente para apoio incondicional e irrevogável ao candidato a Prefeito do Município de Foz do Iguaçu, nas eleições majoritárias do próximo dia 15 de novembro de 2020 SIDNEI SILVA PRESTES JUNIOR (REPUBLICANOS) coligando-se na chapa majoritária do referido partido politico.”
Posteriormente, por decisão do órgão estadual do partido PSL, a executiva municipal anterior foi inativada e, imediatamente substituída por outra, que por sua vez realizou convenção em 16/09/2020, onde deliberou: “Em ato contínuo à designação dada pela Convenção Municipal do dia 16/09/2020, o Presidente deu por aberto os trabalhos verificando a existência de quorum para deliberar o que fora determinado. Após as tratativas e ampla discussão, com os partidos convidados, ficou composta a coligação majoritária, com os seguintes partidos que acolheram a aliança com o PSD, Partido Social Democrático; PSC – Partido Social Cristão; PTB – Partido Trabalhista Brasileiro; PL – Partido Liberal; SD – Solidariedade; PSL – Partido Social Liberal, PSB – Partido Socialista Brasileiro, PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira e MDB – Movimento Democrático Brasileiro, cuja denominação da coligação ficou definido como: “O TRABALHO CONTINUA”.
No entanto, ainda segundo a ação, uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decidiu que a dissolução da comissão executiva estadual do partido PSL não foi válida, nos seguintes termos:
“Nessas condições, diante da argumentação acima expendida, DEFIRO o pedido liminar pleiteado para suspender a eficácia ou produção de efeitos jurídicos do ato administrativo da Comissão Provisória Estadual do PSL que dissolveu a Comissão Executiva Provisória Municipal integrada pelos impetrantes e que revogaram os atos decisórios promovidos pela mesma (deliberação em reunião realizada em 15/09/2020, documentada pela ATA DA REUNIÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL DO PARANÁ DO PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL) – CNPJ 01.306.637/0001-73, ID 10201216) e, de consequência suspender a eficácia ou a produção dos efeitos jurídicos dos atos praticados pela Comissão Provisória Municipal constituída em 15/09/2020, restabelecendo-se, em consequência, os atos praticados pela anterior comissão provisória.”
Assim, o Juiz Wendel Fernando Brunieri, considerando que a convenção do PSL, realizada em data de 16/09/2020, nos sentido de coligação com os partidos PSD, PSC, PTB, PL, SD, PSB, PSDB e MDB teve seus efeitos suspensos, concluiu que não havia como manter o partido PSL como integrante da Coligação “O Trabalho Continua”. Ele encerra determinando ao Cartório Eleitoral a exclusão do partido PSL da referida coligação no sistema CANDIDATURAS e ainda a retificação da autuação, para a retirada do partido PSL do objeto do processo, como integrante da coligação O Trabalho Continua.
Assim as chapas ficarão compostas das seguinte forma:
O Trabalho Continua: PSD, PSC, PTB, PL, SD, PSB, PSDB e MDB
Foz com Novas Ideias: PMN, REPUBLICANOS, PSL e DC.
Com o PSL, a Coligação Foz com Novas Ideias ganha mais tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de que, teoricamente, os candidatos a vereador do partido irão pedir votos para a coligação.
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