A Câmara Municipal de Foz aprovou uma Lei determinando que a Sanepar, mediante solicitação do consumidor, instale equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel. De acordo com a lei, o custo do equipamento será cobrado do consumidor. Também prevê que as novas ligações de água na cidade devem vir com o eliminador de ar instalado.
Porém, em nota, a Sanepar informou que já instala equipamentos de contenção de ar na rede. A empresa afirma que não há equipamentos residenciais aprovados pelo Inmetro (Instituto de Metrologia).
Leia a nota:
A Sanepar esclarece que, nos pontos de distribuição de água onde ocorre com maior frequência intermitência ou interrupção no abastecimento, a própria Companhia já instala macro-ventosas na rede com a função de eliminar o ar que pode se formar antes que ele chegue à casa dos clientes. Estas ventosas são equipamentos testados e tecnicamente aprovados, de acordo com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Nos termos da Lei Estadual 13.962/2002 (regulamentada pelo Decreto Estadual 953/2007), quando há solicitação por parte dos clientes para a instalação de eliminadores de ar nos ramais dos imóveis, a Sanepar faz estudo técnico no local. Se for comprovada a necessidade, a Companhia instala as macro-ventosas na rede, uma vez que não existem equipamentos de menor porte cadastrados no Inmetro (Instituto de Metrologia).
Existe decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que reitera que é permitida a instalação dos eliminadores desde que tenham aprovação do Inmetro. A instalação de equipamentos indevidos cria vulnerabilidade no sistema de abastecimento de água potável, provocando riscos à saúde pública, ao introduzir um ponto de abertura na rede de distribuição propício à contaminação, conforme parecer da Funasa (Fundação Nacional de Saúde).