Vez ou outra ele ressurge. O chamado ‘golpe da lista telefônica’, aplicado por supostas empresas de publicidade/marketing que ofertam publicidade das marcas e contatos empresariais em catálogos físicos e virtuais (sites).
O golpe é aplicado por telefone. O interlocutor informa ser promotor de vendas da empresa de publicidade e oferta serviços de marketing em catálogos físicos e virtuais disponibilizados em todo o país, inicialmente de forma gratuita ou com opção do pagamento de mensalidades irrisórias durante determinado período.
Mas existem variações, como atestam diversas queixas formalizadas no Procon do Paraná e de outros estados. Assim como em julho, empresários de Umuarama e região estão sendo abordados. Alguns entraram em contato com a Associação Comercial, Industrial e Agrícola (Aciu) e fizeram o alerta.
Após o aceite, segundo o histórico de registros, é enviado um contrato que, caso seja assinado, autoriza vínculo publicitário com vigência de alguns anos, com multa (geralmente de 40%) em caso de rescisão.
Empresários locais relatam mensalidades de R$ 300. O envio é feito sem aviso prévio. Na maioria das vezes, o contato golpista solicita uma atualização cadastral.
A assessoria jurídica da Aciu recomenda a checagem criteriosa da procedência antes da assinatura de qualquer contrato. Os anunciantes sempre devem verificar se a empresa existe mesmo, entrar em contato novamente, confirmar os dados, valores e a veracidade das informações.
Empresas idôneas oferecem serviços mediante devida identificação, e não através de subterfúgios.
Fonte: ACIU