O projeto que obriga uso de lacres individuais nas embalagens de produtos alimentícios entregues em domicílio para consumo imediato, já foi sancionado pelo Executivo e se tornou a lei municipal 4.892/2020. A matéria é fruto do projeto de lei n° 56/2020, de autoria do vereador Jeferson Brayner (PSD).
O objetivo é contribuir com maior segurança e a higiene dos alimentos consumidos, principalmente neste momento em que os cuidados devem ser redobrados para evitar risco de contaminação. O texto da lei afirma que para o consumo e abertura do produto deverá ser rompido o lacre, evitando assim que o alimento já tenha sido aberto.
A nova lei fixa que quem descumprir as normas a multa prevista é de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) por embalagem não lacrada, o que representa R$ 87,08 atualmente. A multa é dobrada em caso de reincidência.
As despesas para criação, elaboração e aquisição dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo alimentício que efetuarem suas entregas em domicílio. O texto da lei foi publicado em diário oficial datado de 31 de agosto de 2020. Os efeitos da lei entram em vigor 90 dias após a publicação.
Assessoria (Foto: Divulgação)