A lei Municipal n° 4.891/2020 que trata instalação de aparelho que elimina o ar da tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel já está em vigor. A norma prevê que a instalação pode ser executada pela empresa concessionária ou, após a instalação do hidrômetro, pelo proprietário do imóvel. A ideia central da matéria é de que os usuários paguem apenas pelo que consomem de fato, considerando algumas evidências de que o ar que passa pela tubulação teria influência na quantidade consumida.
A nova legislação é fruto do projeto de lei n° 43/2020, de autoria do vereador Marcio Rosa (PSD). A matéria foi discutida na Câmara, recebeu emenda para que o texto ficasse mais adequado e finalizada a análise foi aprovado e sancionado pelo Prefeito.
Quem já tiver a água encanada e desejar colocar o aparelho, o custo do equipamento será cobrado do consumidor. Mas, as novas ligações de água no município deverão vir com o eliminador de ar instalado. O equipamento deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. A norma determina ainda que o teor da lei deva ser divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária nos três meses subsequentes à publicação. A Sanepar também deve divulgar nos materiais publicitários da concessionária.