A reforma administrativa apresentada nesta quinta-feira, 3, pelo governo federal prevê a criação de novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo. A matéria prevê a criação de novos vínculos. O regime jurídico único dará lugar a vínculos distintos. No ingresso por concurso público, haverá estabilidade após três anos para cargo típico de estado e o cargo por prazo indeterminado.
No ingresso por seleção simplificada, haverá vínculo por prazo determinado, que substituirá a contratação temporária, e ainda cargos de liderança e assessoramento, em substituição a cargos comissionados e funções gratificadas.
Estágio probatório
Segundo o ministério, o estágio probatório atual é uma “mera formalidade”. No Executivo Federal, são desligados no período de estágio probatório (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4% dos servidores.
Na proposta, o estágio probatório cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos. Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência antes de o servidor passar a ter estabilidade.
Desligamento de servidor
O desligamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regulamentação. Segundo o Ministério da Economia, no governo federal, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho).
Para o ministério, o modelo atual é engessado, com “manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes”.
A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.
Outras hipóteses de demissão, para os cargos com prazo indeterminado, serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões político-partidárias.
Acumulação de cargos
A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.
Eliminação de benefícios
A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios: licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença – não existe no governo federal desde 1999); aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano); aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva); redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Novos princípios
O texto da emenda constitucional também altera o artigo 37 da Constituição Federal e inclui nove novos princípios da administração pública. Assim, passam a figurar como princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a proporcionalidade, a responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a coordenação e a boa governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A proposta também prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios poderão cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada.
Fases da mudança
A primeira fase das mudanças será por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacional.
Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.
Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.
De acordo com o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, o envio desses projetos de lei pelo governo ao Congresso vai depender do ritmo de tramitação da PEC no Congresso Nacional. “Tratam-se de questões novas que a PEC está trazendo”.
Autonomia
A proposta prevê ainda maior autonomia organizacional para o Executivo. O presidente da República poderá, se não houver aumento de despesa: extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações; transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; extinguir órgãos. A criação de novos órgãos, entidades ou a transformação que resulte em aumento de despesa continua dependendo de aprovação pelo Legislativo.
Novos princípios
O texto da emenda constitucional também altera o artigo 37 da Constituição Federal e inclui nove novos princípios da administração pública. Assim, passam a figurar como princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a proporcionalidade, a responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a coordenação e a boa governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A proposta também prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios poderão cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada.
Servidores atuais
A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.