A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou um novo decreto nesta terça-feira (01) autorizando a retomada de atividades comerciais, estabelecendo novos horários de funcionamento e consolidando as medidas já estabelecidas no Município de controle e prevenção para o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
Entre as medidas anunciadas, está a retomada de apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes e a reabertura de cinemas e teatros.
As atividades de música ao vivo em bares ficam permitidas no mesmo horário de funcionamento dos estabelecimentos. Está vedada a abertura de pista de dança e bailes.
Os bares e restaurantes deverão seguir o distanciamento e a disposição de mesas, conforme decreto anterior que permite o funcionamento da atividade.
Não poderá haver a aproximação de músicos e público, nem a distribuição de souveniers. Deverá haver barreiras de até 2 metros de distanciamento entre os profissionais e a platéia.
Os músicos deverão se apresentar com máscara, com exceção do vocalista. Também não poderá haver compartilhamento de microfones, instrumentos e equipamentos entre os músicos.
Cinema
As salas de cinema e espetáculo devem seguir procedimentos sanitários para a reabertura. A capacidade de público deve ser limitada a 30%, o que garantirá o distanciamento social entre as pessoas.
Após o término de cada sessão deverá ser feita a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou de qualquer outra superfície de contato. As sessões e espetáculos ocorrerão em um intervalo maior de tempo para que haja a higienização adequada dos locais. Os funcionários estão obrigados a usar máscaras durante a realização das atividades. Os proprietários ou responsáveis devem assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária e encaminhar para a prefeitura.
Esportes
As atividades esportivas para treinamento das equipes de competição, coordenadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou instituições desportivas com equipes em competições estaduais, nacionais e internacionais, poderão retomar as atividades de treinamento, sem a participação de público.
As academias de artes marciais e lutas poderão funcionar, exclusivamente para treinos físicos e técnicos, por agendamento ou escalonamento de horários, com 30% da sua capacidade de público, além de normas específicas, como: aulas/treinos de no máximo 45min individualizadas ou coletivas; para as atividades com contato físico somente será permitido aos alunos e atletas com idade superior a 14 (quatorze) anos, com o uso de máscara e com prévia avaliação de possíveis sintomas característicos da COVID-19.
Segue proibida a utilização de playgrounds públicos ou privados, campos e quadras esportivas públicas, exceto as utilizadas para o treinamento pelas equipes de competição da SMEL.
O Decreto completo pode ser acessando clicando aqui.
Assessoria