O Governo brasileiro decidiu ampliar o fechamento de fronteiras por mais 30 dias. A Portaria foi publicada no dia 26 de agosto e, dessa forma, a restrição para a entrada de estrangeiros será mantida até o dia 26 de setembro. Segundo a Portaria, Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
Assim como as decisões anteriores, as restrições não se aplicam à brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
As restrições também não se aplicam para estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas, além de outros casos específicos.
A Portaria também não impede acordos entre cidades-gêmeas para que moradores dessas regiões possam circular entre uma cidade e outra. De acordo com o inciso II do Art. 4º “o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.
As medidas de restrição são válidas para estrangeiros de qualquer nacionalidade, em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 ( covid-19 ).
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