O prefeito Chico Brasileiro publicou um novo Decreto na última sexta-feira, 21, estabelecendo novos horários de atendimento do comércio em Foz do Iguaçu. Na prática, o Decreto restabelece o horário normal das atividades, que estavam com alterações devido a pandemia do novo coronavírus.
Confira:
DECRETO No 28.448, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Altera e acresce dispositivos no Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020, que Dispõe sobre a retomada das atividades comerciais, estabelece novos horários de funcionamento e consolida as medidas já estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1o
Fica acrescido o art. 18-A no Decreto no 28.303/2020 com a seguinte redação:
“Art. 18-A. Ficam interrompidos os prazos legais estabelecidos pela Municipalidade nos procedimentos que visem à instalação de empreendimentos e infraestrutura por particulares.”
Art. 2º
Fica consolidada a Tabela constante no Anexo I do Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020, conforme Anexo deste Decreto
Art. 3o Fica revogado o art. 18 e o parágrafo único do Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2020 e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pelo COVID-19. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2020.
Veja os novos horários:
5h às 8h e das 18h às 22h
- operação logística carga e descarga.
5h às 21h
- comércio atacadista e distribuidoras de alimentos e hortifrutigranjeiros.
5h às 22h
- distribuidoras de água e gás;
5h às 00h30
- transporte coletivo urbano municipal.
6h às 22h
- açougue;
- autoescolas;
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
- atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados, de associações, clubes e condomínios;
- associações e clubes privados.
6h às 00h
- restaurantes, lanchonetes,food trucks e traillers de alimentação;
- academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
- academias e quadras de tênis em condomínios e clubes;
- atividades esportivas sem contato físico;
- estacionamentos privados;
- personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates.
7h às 19h
- serviços de coleta de recicláveis, remoção e transporte de entulhos;
- setor industrial e da construção civil, em geral;
- transporte e entrega de cargas em geral.
7h às 22h
- lojas e serviços localizados no interior de supermercados.
8h às 13h
- feiras livres que ocorrem no período da manhã.
8h às 18h
- comércio varejista e serviços localizados na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Jupira, Jardim Central, Vila Brasília.
8h às 22h
- cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato e circo.
8h30 às 17h30
- cartórios e tabelionatos.
8h30 às 18h30
- comércio varejista e serviços (exceto região Central, Vila Portes e Vila A).
9h às 19h
- comércio varejista e serviços localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi.
9h às 21h
- atelier de costuras;
- barbearias e salões de beleza;
- clínicas e centros de estéticas;
- estúdios de tatuagem;
- estúdios fotográficos;
- sedes administrativas de instituições de ensino.
10h às 22h
- shopping centers.
- estandes de tiro;
- jogos eletrônicos.
10h às 00h
- comércio de tabacaria com consumo no local.
16h às 21h
- feiras livres que ocorrem à tarde.
24h
- atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluindo radiodifusão de sons e de imagens, os jornais e as revistas, dentre outros, bem como as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas a esta atividade e serviços;
- borracharia e socorro mecânico;
- clínicas de saúde e veterinária de atendimento continuado;
- farmácias e manipulação de fórmulas;
- hospitais e serviços ambulatoriais de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, vinculados a instituições hospitalares;
- indústrias de produção continuada;
- lavanderia industrial e hospitalar;
- locadoras de veículos;
- meios de hospedagem;
- obras públicas de infraestrutura;
- postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277;
- provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
- segurança pública e privada, incluídas vigilância;
- serviços aduaneiros, logística de transporte e comércio exterior (importação e exportação);
- serviços aeroportuários;
- serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
- serviço de coleta de resíduos pela concessionária;
- serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
- serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
- serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
- serviços funerários;
- Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
- supermercados, mercados e mercearias
- panificadoras e confeitarias;
- lojas de conveniência em postos de combustíveis.
Acesse o novo Decreto na íntegra clicando aqui.