Após a prefeitura de Foz do Iguaçu liberar a realização de pequenos eventos, a população ficou em dúvida se o decreto também autoriza festas em residências, como aniversários.
De acordo com o Decreto Municipal 28.337, eventos de pequeno porte para até 50 pessoas podem acontecer mediante autorização da Secretaria de Turismo, exclusivamente em espaços licenciados e que possuam certificado de responsabilidade sanitária. Isso exclui festas e reuniões em residências.
O diretor de fiscalização da Secretaria da Fazenda de Foz do Iguaçu, Nilton Zamboto, explicou que o decreto anterior, N° 28.303, continua em vigor, onde fica mantida a proibição de aglomeração em residências.
Além de residências, as festas familiares também seguem proibidas em condomínios residenciais “Está proibido ceder salões de festas para qualquer reunião de moradores”, explicou Zamboto.
A fiscalização é feita mediante denúncia, onde os fiscais chegam no local e podem para que a reunião acabe. Caso o pedido não seja cumprido é aplicada multa.