Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem servido de jurisprudência para processos de divórcio, permitindo que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel após a separação. Tratava-se de um ex-marido que permanecia no imóvel que era do casal e foi obrigado, com a decisão, a pagar aluguel para a ex-mulher, antes mesmo da partilha de bens.
O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, explica que a possibilidade de cobrança de aluguel existe quando o divórcio já tiver sido regularmente homologado. Além disso, o imóvel precisa ser de propriedade de ambos os ex-cônjuges e esteja sendo utilizado por apenas um deles. Não se trata de um direito “automático”, ou seja, a pessoa interessada deve buscar na Justiça a fixação da obrigação de pagamento de aluguel.
“No passado, havia uma grande divergência sobre a possibilidade de fixação de aluguel em casos de divórcio quando apenas um dos ex-cônjuges utiliza o imóvel que pertence ao casal. A divergência estava no momento a partir do qual os aluguéis eram devidos”, explica Celso Guerra Júnior. “A posição majoritária anterior determinava que apenas após a partilha tais aluguéis seriam devidos.
Com a mudança recente de entendimento, cabe a busca pelos aluguéis antes mesmo da partilha, ou seja, durante o processo de divórcio”, complementa o advogado.
O processo de partilha de bens citado por Guerra Júnior é inerente ao procedimento de divórcio, que pode ocorrer judicialmente ou via cartório. Neste procedimento serão apurados quais bens estão sujeitos à divisão, procedendo-se assim a partilha. Já o processo de divórcio, engloba todas as fases, inclusive a inicial. Dessa forma, com a jurisprudência, torna-se possível o pedido judicial de definição de valor de aluguel, quando os demais requisitos forem preenchidos.
Em casos que demandem pagamento de aluguel por um dos ex-cônjuges, a definição de quanto será pago fica a critério da Justiça. “O valor sempre depende da decisão que será embasada pela documentação necessária, por exemplo, uma avaliação mercadológica do valor do aluguel”, complementa o advogado, Celso Guerra Júnior.
A principal orientação é contar com um advogado de confiança para analisar o caso e encontrar os melhores encaminhamentos.
Assessoria