O Ministério da Cidadania divulgou o calendário de pagamento do Auxílio Emergencial do Governo Federal para mais 1,15 milhão de pessoas. Portaria publicada na segunda-feira (03.08) no Diário Oficial da União traz as datas de crédito na Poupança Social Digital da Caixa, todas em agosto, e do saque em dinheiro que será feito este mês e em setembro. A partir desta quarta-feira (05.08), 483 mil pessoas que nasceram entre janeiro e maio terão o dinheiro na conta.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, destacou os números do Auxílio Emergencial, que com esse novo lote vai chegar a mais de 66,5 milhões de pessoas. O investimento até o momento é de R$ 145,9 bilhões. “Seguimos firmes na determinação do presidente Jair Bolsonaro de não deixar ninguém para trás. Atuamos com transparência e estamos fazendo o benefício chegar a quem realmente necessita. Em poucos meses, o Governo Federal foi capaz de retirar o maior contingente de pessoas da extrema pobreza da história recente do Brasil”, ressaltou o ministro.
O público contemplado na portaria é o que realizou o procedimento de contestação entre os dias 24 de abril e 19 de julho e foi considerado elegível a receber a primeira parcela. Além desse contingente, entram no lote as pessoas que receberam a primeira parcela em abril e tiveram a concessão do benefício reavaliada após atualizações de dados governamentais. Para esse último grupo, o calendário inclui o crédito da terceira e da quarta parcelas.
Calendário para crédito:
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Calendário para saque em dinheiro direto na Caixa:
Outras parcelas
Os pagamentos das parcelas seguintes para esse grupo de 1,15 milhão de beneficiados seguirão o calendário divulgado anteriormente pelo Ministério da Cidadania na Portaria 442 de 16 de julho de 2020. De acordo com esse cronograma, as parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas entre 28 de agosto, para quem nasceu em janeiro, e 30 de setembro, para quem faz aniversário em dezembro. A diferença é se a pessoa receberá a segunda, terceira, quarta ou quinta parcela, dependendo do lote de pagamento em que ela está inserida.
Processamento dos cadastros
O cruzamento de dados é realizado pela Dataprev com as informações disponíveis – resguardado o sigilo fiscal – de várias bases oficiais. As conclusões dos pedidos dependem da veracidade das informações autodeclaradas pelo cidadão e da abrangência, precisão e atualidade das informações que estão nas bases oficiais.
Coube à Dataprev a utilização das informações constantes nesses registros oficiais para fazer o reconhecimento do benefício, que não inclui o tratamento e o recebimento de dados bancários dos cidadãos. O Ministério da Cidadania define as regras de processamento, contestação e bases oficiais a serem utilizadas e valida os resultados dos cruzamentos executados. Todo o trabalho dos órgãos segue os critérios estabelecidos pela Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.
Transparência como regra
Desde o início do processo de concessão do Auxílio Emergencial, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do Governo Federal. Entre os resultados desse compromisso está a divulgação, pelo Portal da Transparência, da relação de todos os que receberam o benefício. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania