Foi publicado no diário oficial do município na quarta-feira, 29, Decreto que autoriza eventos drive-in em Foz, ou seja, eventos onde os participantes ficam dentro de seus veículos. Entre os eventos que podem acontecer neste formato estão festas de casamento e aniversários, além de shows, eventos religiosos, culturais, entre outros.
De acordo com o Decreto, O acesso do público a esses eventos deverá se dar, exclusivamente, através de automóveis de passeio fechados, sendo obrigatório o acionamento da capota nos modelos conversíveis. Durante todo o evento, os participantes deverão permanecer dentro do automóvel, com as portas fechadas, sendo permitida a saída, exclusivamente, para o uso dos banheiros. Durante o deslocamento, é obrigatório o uso de máscara, sendo recomendável o uso também no interior dos veículos.
A comercialização ou distribuição de alimentos e bebidas deverá ser feita em porções individuais, devidamente embaladas e higienizadas.
Os eventos referentes à celebração e comemoração de casamentos e aniversários deverão seguir as determinações previstas no Decreto, sendo as únicas exceções previstas a seguir:
I – nos casamentos, poderão permanecer fora do veículo apenas a autoridade (civil ou religiosa) celebrante e um assistente, os noivos e seus pais, ocupando área devidamente reservada e isolada para tal, de maneira que permita o distanciamento seguro entre os indivíduos;
II – padrinhos e testemunhas deverão permanecer nos veículos, em área reservada e de fácil acesso, devendo assinar eventual documento necessário no interior de seus respectivos veículos;
III – nas festas de aniversário, devem ser seguidas determinações equivalentes às fixadas no inciso I deste artigo, permitindo-se a presença, na área reservada, apenas ao aniversariante, seus pais e irmãos, podendo esses últimos serem substituídos por convidados especiais, não podendo ultrapassar o limite de oito pessoas no total, observando sempre o distanciamento seguro entre os indivíduos.
Eventuais pronunciamentos poderão ser efetuados da área de estacionamento, sendo permitido, nesses casos, que o manifestante esteja fora do veículo, posicionando-se ao lado do mesmo, devendo retornar ao seu interior, assim que terminar a sua fala.
Para acessar o Decreto completo clique aqui.