Mais uma situação de pessoa caso Positivo para Covid-19 em Missal que descumpriu isolamento domiciliar proposto, ocorreu. Houve denúncia do ocorrido, onde representantes da secretaria municipal de saúde, juntamente com a Polícia Militar, foram verificar, e constatado o fato, foi lavrado Boletim de Ocorrência contra a pessoa.
O Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Missal, Sargento Donizetti, informou como foi conduzida a situação. “A princípio fomos até a casa desta pessoa, onde foi orientado/advertido e lavrado Boletim de ocorrência”, destacou.
Quem descumprir o isolamento, inclusive, responde criminalmente, pois, coloca em risco a saúde e a vida de outras pessoas. A legislação prevê que o descumprimento isolamento, com a comunicação à Autoridade Policial e consequente registro de Boletim de Ocorrência, é considerado crime.
Entre eles o crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131); crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); crime de epidemia (art. 267); crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268); crime de desobediência (art. 330); todos do Código Penal.
Fonte: Assessoria Pref. Missal