A Prefeitura de Foz do Iguaçu anunciou a prorrogação do toque de recolher no bairro Morumbi. O decreto 28.339, publicado na noite desta quarta, 22, amplia as medidas adotadas anteriormente pelo período de sete dias.
No bairro, que está em Estado de Atenção Vermelho (Situação de Emergência), o toque de recolher está em vigor desde o dia 16 deste mês. A renovação das medidas se deve ao aumento de casos na região, que contabiliza agora 68 casos ativos. No novo decreto, a prefeitura mantém a restrição de moradores no período das 21h às 5h. Já os setores comerciais, gastronômicos, de serviços e religiosos coletivos devem encerrar as atividades até às 20h.
Também fica determinado o fechamento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, no domingo, com exceção dos postos de combustíveis, farmácias e outros considerados essenciais.
Art. 1o Fica prorrogado por 7 (sete) dias o prazo, bem como todas as medidas estabelecidas no Decreto
no 28.306, de 14 de julho de 2020, referentes ao Estado de Alerta Vermelho no Bairro Morumbi, com
ampliação do perímetro, que passa a ser o compreendido entre as seguintes ruas, conforme mapa Anexo a
este Decreto:
I – Rua Azulão com Avenida Colibri;
II – Avenida Colibri com Avenida Mário Filho;
III – Avenida Mário Filho com Rua Maguari;
IV – Rua Maguari com Rua Barão da Serra Negra;
V – Rua Baráo da Serra Negra com Rua Airton Moreira;
VI – Rua Airton Moreira com Avenida Jules Rimet;
VII – Avenida Jules Rimet com Rua Mané Garrincha;
VIII – Rua Mané Garrincha com Rua Júlio Delamare;
IX – Rua Júlio Dlamare com Avenida República Argentina;
X – Avenida República Argentina com Avenida Mário Filho;
XI – Avenida Mário Filho com Rua Enio Kuster;
XII – Rua Enio Kuster com Avenida Alemanha;
XIII – Avenida Alemanha com Avenida Bonito Lindo.
§ 1o Fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades
religiosas coletivas às 20h, de segunda à sabado.
§ 2o Fica determinado o fechamento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, no domingo, com exceção dos postos de combustíveis e das atividades previstos no art.
art. 3o Decreto no 28.306/2020.
Art. 2o Fica autorizado o retorno às suas residências, dos trabalhadores que exerçam atividades fora do
perímetro, cuja jornada extrapole o horário das 21h às 5h, estabelecido no do art. 2o Decreto no 28.306/2020.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de julho de 2020.
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