Assim como nos bairros Morumbi e Panorama, a partir de amanhã (23) entre em vigor na região do Campos do Iguaçu as medidas restritivas conforme o decreto municipal Nº 28.332. Por até 7 dias, as atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas poderão funcionar somente até às 20h. O bairro está com 19 casos ativos da doença, de acordo com o Mapa de Calor, divulgado dentro do Boletim Epidemiológico.
Só poderão circular no horário das 21h às 5h pessoas com os seguintes motivos: para aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, em consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social.
Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara. Só poderão circular no máximo dois membros por família, quando necessário, exceto para os casos acima mencionados. Fica determinada ainda a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que gerem aglomeração.
A medida de restrição tem validade para o perímetro compreendido entre:
I – Avenida João Paulo II com Avenida Costa e Silva;
II – Avenida Costa e Silva com Avenida Pôr do Sol;
III – Avenida Pôr do Sol com Rua Tietê;
e IV – Rua Tietê com Avenida João Paulo II.
Equipes da Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância em Saúde e de Fiscalização da Secretaria da Fazenda realizarão ações de orientação e fiscalização neste período para garantir o cumprimento das medidas de controle e prevenção a COVID-19.
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Assessoria