O ex-Deputado Alfredo Kaefer começou a cumprir pena de prisão domiciliar nesta quarta-feira, 15, por crime financeiro. Ele foi condenado em fevereiro do ano passado na Ação Penal 892 a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de empréstimo vedado.
Em maio o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os segundos embargos de declaração da defesa. Na decisão, o STF também certificou o trânsito em julgado da ação e determinou a imediata baixa dos autos.
Em maio do ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou o início imediato do cumprimento da pena aplicada a Kaefer. Em contrarrazões aos embargos de declarações da defesa, Raquel Dodge ressaltou que não havia vício a ser corrigido no acórdão condenatório.
Entenda o caso
Investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Alfredo Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação. No julgamento da ação penal, o relator do caso, ministro Luiz Fux, apontou que a Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata, tendo descontado 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros de 2,43% ao mês, percentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês.
Deputado diz que condenação é injusta
Kaefer emitiu uma nota para imprensa argumentando que a condenação foi injusta. Porém, diz que irá cumprir a pena com serenidade.
Veja:
Nota de Esclarecimento Público Em razão da recente condenação penal imposta ao Sr. Alfredo Kaefer, em consideração aos amigos, familiares, apoiadores, eleitores, e à comunidade em geral, esclarecemos:
– A condenação em questão originou-se a partir de operações financeiras supostamente irregulares, ocorridas entre 2.000 e 2.003, realizadas entre a Instituição Financeira SUL FINANCEIRA S/A e a DIPLOMATA S/A, ambas então controladas pelo Sr. Alfredo Kaefer.
– É certo que tais operações tidas como vedadas pelas normativas, constituíram meros erros administrativos e contábeis, não são fraudulentas e tampouco causaram prejuízos a terceiros ou ao Sistema Financeiro Nacional. Ainda assim, o Sr. Alfredo Kaefer foi condenado à pena de 4 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime domiciliar.
– Tal condenação nada tem relação com a irreparável atividade parlamentar e exemplar vida pública do Sr. Alfredo Kaefer, que sempre foi pautada nos mais elevados princípios éticos e morais, representando com grande destaque o povo paranaense durante os 12 anos de atuação na Câmara dos Deputados, entre os anos 2.007 e 2.019.
– Mesmo discordando da condenação por entendê-la injusta, o Sr. Alfredo Kaefer recebe com serenidade as determinações da Justiça, que serão cumpridas e respeitadas, sem prejuízo da discussão desta injusta condenação pelas vias adequadas. Cascavel, 15/07/2020.
JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER
BRUNO HENRIQUE NOGUEIRA FRANCO
OAB/PR nº 62.324
Com informações do STF