O Decreto municipal publicado na segunda-feira, 13, estabelece o retorno das atividades econômicas no município e as regras que cada uma deve seguir para funcionar. No entanto, algumas atividades permanecerão proibidas de retomarem os serviços. Outras estão suspensas.
Confira:
DA PROIBIÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 12. Fica mantida a proibição das seguintes atividades comerciais e prestação de serviços, enquanto perdurar a situação de emergência no enfrentamento da pandemia da COVID-19:
I – bares;
II – cinema, museus e teatro;
III – clubes, associações recreativas, áreas comuns e piscinas em condomínio;
IV – discoteca, danceteria e salões de dança;
V – casas noturnas, de shows e de eventos;
VI – consumo de tabacos e derivados nos locais de venda;
VII – nos condomínios residenciais/empresariais situados no Município de Foz do Iguaçu estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários, denominados de salão de festas, para toda ou qualquer atividade dos moradores, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
VIII – festas de qualquer natureza e aglomerações residenciais/domiciliar;
IX – a utilização dos playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre;
X – a realização de qualquer tipo de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, e outros, com entrada gratuita, pagas ou a convite.
DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
Art. 13. Fica mantida a suspensão das seguintes atividades no Município de Foz do Iguaçu:
I – atividades escolares municipais, incluindo o transporte escolar, ficando compreendido para efeitos de calendário escolar e jornada de trabalho, como antecipação do recesso do mês de julho e plano de reposição de aulas;
II – as aulas presenciais nas instituições de ensino da rede educacional privada, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-graduação no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, bem como a recomendação às universidades públicas para a adoção das medidas correlatas, constantes neste Decreto, com as exceções previstas no § 16, do art. 5o deste Decreto;
III – a expedição de alvarás de autorização para a realização de shows;
IV – cirurgias eletivas no setor público de saúde;
V – consultas eletivas realizadas no Centro de Especialidades Médicas – CEM – e suas extensões, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, exceto por atendimento remoto e: a) mantidas as consultas e procedimentos essenciais de nefrologia, cardiologia, hematologia, endocrinologia, oncologia, ultrassonografia e colposcopia. b) o horário de atendimento emergencial no Centro de Especialidades Médicas, será das 7h às 16h, de segunda a sexta-feira.
VI – as visitas ao Zoológico Bosque Guarani e Terminal Turístico de Três Lagoas.
VII – audiências realizadas pelo PROCON/FI.