Estão autorizados a retornarem a partir de quarta-feira, 15, cursos profissionalizantes, aulas de reforço escolar e de línguas, Centro de Treinamento esportivo, entre outros. Porém, para essas atividades foram estabelecidas regras específicas.
Confira:
10. Os cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato, circo e autoescola, poderão funcionar, para aulas individuais, por agendamento ou escalonamento de horários, sem contato físico, com 30% (trinta por cento) da sua capacidade de público, além das seguintes normas específicas:
I – entrada única, controle e higienização no acesso;
II – uso de máscara durante a execução das atividades;
III – aulas individualizadas ou coletivas restritas a regra do distanciamento de 2m (dois metros) entre um aluno e outro;
IV – interdição de duchas e vestiário;
V – os participantes não poderão compartilhar equipamentos e aparelhos, que devem ser higienizados a cada uso;
VI – vedadas atividades que envolvam contato físico entre os alunos e entre esses e os professores;
VII – cada aluno e professor deverão portar suas próprias garrafas de água.
VIII – para as aulas de reforço escolar, língua estrangeira, música, teatro, dança, artes visuais, artesanato e circo, permitida a presença de alunos a partir de 8 (oito) anos completos;
Centros de Treinamento
11. As escolas e os centros de treinamentos de esportes coletivos de quadra e de campo, poderão retomar suas atividades, por agendamento ou escalonamento de horários, somente para treinamentos táticos, técnicos, personal e físicos, sem a realização de jogos coletivos, devendo cumprir as seguintes normas específicas:
I – entrada única, controle e higienização no acesso;
II – uso de máscara durante a execução das atividades;
III – aulas/treino de no máximo 45min e completa higienização entre cada aula/treino;
IV – para os esportes coletivos de quadra serão permitidas turmas de no máximo 6 (seis) alunos por aula, disponibilizadas de forma que os alunos fiquem dispostos em 6 (seis) pontos distintos e proporcionais nos limites da quadra, sob orientação de 1(um) instrutor;
V – para os esportes coletivos de campo serão permitidas até 2 (duas) turmas de no máximo 5 (cinco) alunos, com um instrutor por turma, separadas pelo meio do campo e disponibilizadas de forma que os alunos fiquem dispostos em 5 (cinco) pontos distintos e proporcionais nos limites de cada campo;
VI – o espaçamento entre os alunos previstos nos incisos IV e V deverá considerar o espaço de movimento individual de 3m2 (três metros quadrados) e o distanciamento entre estes de 2m2 (dois metros quadrados);
VII – será permitida a presença de alunos somente a partir da idade mínima de 8 (oito) anos completos; Ano XXIII Diário Oficial Nº 3.911 de 13 de Julho de 2020 Página 10 de 21 www.pmfi.pr.gov.br
VIII – para as atividades que envolvam chutes ou arremessos a gol, o goleiro deverá utilizar luvas que deverão ser higienizadas frequentemente.
IX – nas atividades que envolvam redes separando os espaços, estas deverão ser higienizadas a cada uso;
X – nas atividades que envolvam circuitos, os participantes não poderão compartilhar equipamentos e aparelhos, que devem higienizados a cada uso;
XI – vedadas atividades que envolvam contato físico entre os alunos/atletas e entre estes e instrutores.
XII – duchas, vestiários e bebedouros serão interditados;
XIII – cada aluno, atleta ou instrutor deverá portar a sua própria garrafa de água.