Por não haver tratamento considerado definitivo à covid-19, a sociedade deve buscar soluções para melhor enfrentar a doença. Por isso, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz) defende o direito de o paciente decidir sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina.
O conselho requer que a Prefeitura de Foz do Iguaçu abasteça a rede pública hospitalar com esse medicamento para eventual aplicação terapêutica, sob critério de cada médico. Cabe ao profissional prescrever ou não os fármacos, pois dispõe de autonomia para definir o melhor tratamento a seu paciente, de acordo com regras éticas e técnicas vigentes.
O embasamento está no documento “Posicionamento da Câmara Técnica de Saúde do Codefoz relativo aos protocolos de tratamento precoce da covid-19”. Sua formulação foi orientada pela análise de resultados de estudos científicos e normativas de órgãos como Ministério da Saúde (MS) e Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Nenhum paciente está obrigado a usar cloroquina e hidroxicloroquina, e médicos não têm dever de receitá-las”, esclarece o presidente da Câmara Técnica (CT) de Saúde do Codefoz, Dr. Valter da Cruz Teixeira. “Porém, o poder público dever ofertar esse medicamento para que seja usado caso o profissional e seu paciente decidam administrá-lo, o que é legalmente permitido”, completa.
A CT de Saúde do Codefoz reforça que não considera finalizada a discussão sobre a efetividade comprovada ou não dos dois fármacos. A posição desse colegiado é em resposta ao clamor de grande parte da população e de profissionais da área assistencial quanto ao direito de o paciente optar para si terapias tidas atualmente como de exceção, caso venham a ser infectado pela covid-19.
O Codefoz reivindica da Prefeitura de Foz do Iguaçu:
1) que a Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu venha a ser abastecida com hidroxicloroquina e cloroquina, para que se possibilite aos cidadãos o direito de acesso às atuais terapias de exceção, caso o médico, no âmbito da sua autonomia e decisão pessoal, venha a decidir sobre possibilidades terapêuticas voltadas à infecção por covid-19.
Nesses casos, os pacientes deverão receber informações pormenorizadas sobre benefícios e riscos potenciais, sempre sob a condição de assinatura prévia de um termo de consentimento informado pelo interessado direto e/ou responsável;
2) que não haja impedimento aos indivíduos de buscar para si terapias de exceção, porém com indícios de validade segundo pesquisas em andamento em variados centros científicos de referência, mesmo que não de consenso no atual momento da pandemia;
3) que haja permanente atenção e acompanhamento das atualizações das novas pesquisas, podendo, a qualquer momento e por razões técnicas, ser modificado este atual posicionamento; e
4) que o exercício de cidadania fomentado pelo Codefoz seja o marco delineador da posição tomada.
Consenso entre médico e paciente
Caso aplique essa terapia, o profissional de saúde deve informar ao paciente sobre possíveis benefícios e riscos potenciais, considerando a bibliografia científica e recomendações de órgãos oficiais. Além disso, é exigida como condição a assinatura de um termo de consentimento e responsabilidade.
Parecer do Conselho Federal de Medicina dispõe sobre a utilização desses dois fármacos. O órgão considera seu uso, em um dos casos permitidos, “em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses, e que tenham confirmado o diagnóstico de covid-19, a critério do médico”, transcreve o Codefoz.
Já o Ministério da Saúde, frisa o Dr. Valter da Cruz Teixeira, preconiza a ampliação do acesso a tratamentos contra a covid-19, sem obrigatoriedade, mas com respeito à autonomia profissional. “Não apresentamos um conceito sobre o melhor tratamento. Buscamos assegurar o direito de médicos e pacientes à decisão, de forma consensual e dentro das normas”, sublinha.
Secretário da CT de Saúde do Codefoz, Dr. Alexandre Kraemer argumenta no mesmo sentido. “É parte do ato médico definir, juntamente com o seu paciente, o uso ou não da cloroquina e da hidroxicloroquina e outros medicamentos”, defende o dentista, que atua no serviço público municipal e que foi secretário de Saúde de Foz do Iguaçu.
Encaminhamento
O documento da Câmara Técnica de Saúde do Codefoz será encaminhado ao poder público e a instituições. O parecer será endereçado ao prefeito Chico Brasileiro (PSD), Secretaria Municipal de Saúde e Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Foz do Iguaçu, entre outros destinatários.
Assessoria