A Justiça negou o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) para declarar lockdown nas áreas do Estado mais afetadas pela pandemia de Covid-19. A decisão do juiz Eduardo Lourenço Bana foi publicada neste sábado (04). A ação civil pública contava com pedido conjunto das promotorias de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel.
As promotorias solicitaram a invalidação de atos de prefeituras que autorizassem as atividades comerciais não essenciais, a suspensão de eventos religiosos, proibição na autorização pelo poder público em autorizar eventos que gerem aglomerações e também o lockdown nas regiões Leste e Oeste por 14 dias.
O juiz, porém, apontou que a “quarentena restritiva” em 134 municípios do Paraná via decreto estadual 4.942/2020 já atende as solicitações de distanciamento social para o combate ao coronavírus. “Dentro dessa ótica, a escolha feita pela administração pública de instituir uma quarentena rigorosa ao invés de um lockdown deve ser mantida, pois proporcional e adequada à situação posta. Nessa senda, cumpre destacar que a decisão encontra respaldo em pronunciamento técnico e respeita a ideia de que as restrições aos direitos individuais devem se dar na medida do necessário”, apontou a decisão.
O magistrado também considerou que o próprio documento que embasou o pedido do Ministério Público indica que ambas as medidas, quarentena ou lockdown, são adequadas para controlar o crescimento da pandemia no Estado e reverter o cenário que motivou a publicação da recomendação pelo Conselho Estadual de Saúde do Estado. Segundo a resolução, tanto o lockdown quanto a quarentena instituída pelo Estado do Paraná por meio do decreto, ao menos frente à situação atual, são medidas eficazes para a diminuição de circulação viral e, por consequência, do contágio.
“Com relação ao segundo aspecto, partindo-se do pressuposto técnico de que ambas as medidas se apresentam adequadas ao enfrentamento da questão de saúde pública, é adequada a opção por aquela que menos afeta os direitos individuais dos cidadãos, justamente para preservar a proporcionalidade que deve nortear a mitigação de um direito em proveito do outro”, diz um trecho do documento.
Na sexta-feira (03), o governador do Paraná já havia solicitado que a Justiça recusasse essa ação.
O magistrado, no entanto, aceitou o pedido dos procuradores para proibir a realização de cultos e aconselhamentos religiosos de forma presencial, item que já está previsto no decreto estadual 4.942/2020.
Fonte: Catve