A partir de segunda-feira (29), os estabelecimentos comerciais, gastronômicos e de serviços devem funcionar em horários restritos, divididos conforme a atividade exercida e a localização do comércio. A relação completa está disponível no Decreto 28.245, publicado no dia 23 de junho no Diário Oficial. As novas medidas de controle e prevenção foram adotadas para reforçar o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Foz do Iguaçu.
A exceção vale para as áreas apontadas como alerta laranja no Mapa de Calor do Boletim Epidemiológico, que devem encerrar todas as atividades comerciais às 19 horas. O descumprimento das medidas está sujeito a penalidades como aplicação, além de interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
Fonte: Assessoria