A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) deve apresentar ao Tribunal de Contas, em até 120 dias, um plano de ação com medidas voltadas à regularização da composição legislativa de seu quadro funcional de cargos em comissão, bem como do equacionamento entre estes e suas vagas efetivas, ou seja, reservadas a servidores aprovados em concurso público.
Conforme o relator do processo no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, foram identificados os seguintes problemas em relação ao tema: falta de denominação dos cargos comissionados; ausência de definição de suas respectivas atribuições; inexistência de lei estabelecendo percentual mínimo de vagas a serem ocupadas por servidores de carreira; impossibilidade de identificação da quantia exata de cargos em comissão; e desproporcionalidade entre cargos em comissão e efetivos na estrutura administrativa do Poder Legislativo estadual – para cada funcionário concursado, há dois comissionados.
A determinação foi feita pelo Tribunal Pleno da Corte ao julgar regulares as contas de 2018 da Alep, ressalvando apenas inconsistências presentes em editais de licitação lançados pelo órgão legislativo. Frente a estas, foi recomendado que, ao organizar seus futuros certames, a Assembleia realize ampla pesquisa de preços; evite a promoção de disputas sucessivas com o mesmo objeto; crie padrões de bens e serviços comuns a serem contratados; e acompanhe internamente, por meio de sua Controladoria-Geral, a execução de procedimentos licitatórios e contratos administrativos.
Os conselheiros do TCE-PR também recomendaram que a Alep observe os prazos estipulados para o envio de dados ao Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal; regularize a atualização de seu registro patrimonial, inclusive corrigindo inconsistências entre este e seus dados contábeis; e atenda prontamente as solicitações feitas pela equipe de fiscalização designada pela Corte de Contas, entre outras medidas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 20 de maio, realizada por videoconferência. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 826/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.308 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 190727/19 |
Acórdão nº: | 826/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Prestação de Contas Anual |
Entidade: | Assembleia Legislativa do Estado do Paraná |
Interessado: | Ademar Luiz Traiano |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Assessoria TCE-PR