A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou ontem (23) dois decretos que tratam dos horários de funcionamento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19.
De acordo com o Decreto 25.245, a partir de 25 de junho de 2020, fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 22h até às 5h, diariamente. Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h.
Veja os novos horários:
Já o Decreto 28.246, determina, partir de 25 de junho de 2020, o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, religiosas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 19h até às 5h, por até 7 (sete) dias, nos loteamentos identificados pelo Mapa de Calor do Boletim Epidemiológico dos casos de Coronavírus. Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h.
Os loteamentos identificado pela cor laranja no Mapa de Calor são os seguintes:
Distrito Sanitário Norte: Bela Vista de Itaipu; Vila C Nova; Vila São Sebastião; Jardim Universitário I e II; Vila Solidária; Jardim Almada; Jardim Santa Rosa; Jardim Lancaster; Conjunto Aporã; Jardim Curitibano.
Distrito Sanitário Nordeste: Jardim Dourado; Jardim Bandeirante; Vasco da Gama; Madre Tereza; Jardim Novo Mundo; Vila Tibagi.
Distrito Sanitário Leste: 1º Maio; Morumbi I; Jardim Pacaembu.
Distrito Sanitário Sul: Jardim Morenitas; Parque Ouro Verde; Profilurb II; Jardim das Flores; Jardim Veraneio.
O horário poderá ser reduzido ou estendido, de acordo com a evolução dos casos confirmados para a COVID-19, nas regiões.
Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.
Os Decretos estão disponíveis no Diário Oficial do Município: https://www5.pmfi.pr.gov.br/admin_foz/diarios_oficiais/3890.pdf
Com assessoria